O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento de três processos que ficaram pendentes da sessão anterior. A pauta inclui discussões sobre a atuação do Ministério Público da União (MPU), as regras para concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho e a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário.
Os assuntos são tratados, respectivamente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e no Recurso Extraordinário (RE) 1495108 (Tema 1.348).
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira abaixo a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982
Relator: ministro Nunes Marques
Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional
O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993 sobre a organização e as atribuições do Ministério Público da União (MPU). Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelecem requisitos para a concessão de justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de falta de recursos do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessário comprovar a incapacidade financeira.
Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348)
Relator: ministro Edson Fachin
Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba
O colegiado vai decidir se a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária. A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

