A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo legal que pode impactar os valores destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A controvérsia é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8012, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
De acordo com Celina Leão, a Lei Complementar federal 235/2026 foi originalmente concebida para mitigar os impactos econômicos sobre os combustíveis decorrentes do conflito no Oriente Médio. No entanto, durante a tramitação da proposta, foi inserida uma regra fiscal que, segundo a governadora, altera a forma de atualização dos recursos repassados ao FCDF, por meio dos quais a União custeia as forças de segurança pública do DF e presta assistência financeira aos serviços de saúde e educação.
A chefe do Executivo distrital sustenta que a nova regra impõe restrições ao aumento dos repasses na ocorrência de déficit primário do governo federal. Para ela, a competência do Congresso Nacional para estabelecer normas gerais de finanças públicas e adotar medidas de sustentabilidade da dívida não autoriza o esvaziamento de uma obrigação constitucional, nem permite tratar o FCDF como uma vinculação criada discricionariamente por lei.
A estimativa apresentada pelo governo do Distrito Federal aponta para uma redução de R$ 1,8 bilhão nos repasses no próximo ano. Celina Leão argumenta que a diminuição dos recursos poderá causar dano de difícil reparação e comprometer a prestação de serviços públicos na capital federal. Diante disso, a governadora solicita a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da regra questionada.
Fonte: Portal de Notícias do STF
