O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (MP de Contas) e integrantes do Ministério Público estadual (MPES). A decisão foi tomada por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7443, na sessão virtual concluída em 23 de outubro.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a palavra “remuneração” no artigo 2º da Lei Complementar estadual 451/2008, com a redação dada pela Lei Complementar 623/2012. O dispositivo previa a aplicação subsidiária, aos membros do MP de Contas, de regras da Lei Orgânica do Ministério Público estadual relativas a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura. Para a PGR, a equiparação contraria a Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de remunerações no serviço público.
Regime constitucional
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão, documento que registra a decisão do colegiado. Ele destacou que o regime jurídico dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não pode ser equiparado integralmente ao dos integrantes do Ministério Público comum. Segundo o ministro, a Constituição estabelece regras específicas para diferentes cargos dos Tribunais de Contas, inclusive sobre vencimentos de ministros e auditores, mas não faz o mesmo em relação aos membros do MP de Contas.
No voto, Gilmar Mendes retomou o entendimento firmado na ADI 3804, em que o STF julgou inconstitucional a extensão automática de vencimentos e vantagens do Ministério Público comum ao MP de Contas. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a equiparação viola a autonomia financeira dos tribunais de contas e a proibição constitucional de vinculação remuneratória.
Voto vencido
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou pela improcedência do pedido e pela manutenção da norma. Para ele, embora o MP de Contas não integre o Ministério Público comum e esteja estruturalmente vinculado ao Tribunal de Contas, seus membros exercem funções ministeriais na fiscalização das contas públicas e na defesa do patrimônio público.
Segundo Fux, as garantias constitucionais asseguradas a esses integrantes devem proteger sua independência funcional, o que justificaria a equiparação. Também ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino.
(Cairo Tondato/AS//CF)
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Fonte: Portal de Notícias do STF

