O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao Inquérito (Inq) 4.781, conhecido como inquérito das fake news. As decisões acolhem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável a continuidade dos procedimentos por falta de provas ou pela ocorrência de prescrição — ou seja, o decurso do prazo legal para a punição dos eventuais crimes.
Foram encerradas as apurações que envolviam o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi arquivado um procedimento referente a publicações em um grupo no aplicativo Telegram.
Incitação ao crime (PET 10.391)
A investigação apurava publicações ofensivas ao STF veiculadas nas redes sociais do PCO em junho de 2022. Como o crime imputado — incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal — prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos sem causas interruptivas da prescrição, o ministro declarou a extinção da punibilidade de Rui Costa Pimenta.
Telegram (PET 11.373)
O procedimento investigava postagens com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças contra a vida de ministros do STF em um grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas de investigação viáveis por ausência de indícios de autoria.
Publicações em redes sociais (PET 11.548)
A apuração envolvia Flávia Cordeiro Magalhães, investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias impostas.
Suspeita de auxílio a fuga (PET 13.965)
O procedimento apurava a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado junto ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais, a investigação foi arquivada, com a determinação de restituição dos celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.
Desinformação eleitoral (PET 14.103)
O caso referia-se ao deputado estadual Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10.783, o ministro acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais.
Nas PETs 11.373, 11.548, 13.965 e 14.103, o ministro ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Também foi determinado o levantamento do sigilo das decisões e dos autos correspondentes.
Leia a íntegra das decisões:
PET 10.391
PET 11.373
PET 11.548
PET 13.965
PET 14.103
(Pedro Rocha/CF)
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Fonte: Portal de Notícias do STF
