O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (22), o julgamento conjunto de três ações (ADIs 5059 e 5073, e ADC 91) sobre os limites de acesso a dados sigilosos em investigações criminais. Em discussão está o alcance dos poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações e a exigência de ordem judicial para acessar registros de conexão à internet, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários).
Também está na pauta a análise de recursos contra a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 que confirmou a validade da Lei federal 14.385/2022. A norma permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir como será feita a devolução dos tributos cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. O sinal está liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos têm acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. Jornalistas não precisam de credenciamento prévio, bastando identificação na entrada, salvo situações excepcionais. Cinegrafistas devem aguardar na área externa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) x presidente da República e Congresso Nacional
Recursos apresentados (embargos) contra a decisão do Plenário que validou a Lei federal 14.385/2022, que autoriza a Aneel a definir a devolução aos consumidores dos valores cobrados a mais nas contas de luz.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655
Relator: ministro Flávio Dino
SKY Serviços de Banda Larga Ltda. x Estado de Mato Grosso do Sul
A empresa contesta decisão que negou seguimento aos embargos de divergência. Alega que o entendimento questionado diverge de outras decisões citadas no recurso. A disputa envolve a cobrança de adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado ao Fundo de Combate à Pobreza relativo a serviços de TV por assinatura via satélite.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia e os autoriza a requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes. Em conjunto está em julgamento a ADC 91.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91
Relator: ministro Cristiano Zanin
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que o Supremo confirme a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelece que os registros de conexão à internet, como o endereço IP, só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.
Fonte: Portal de Notícias do STF

