1ª Turma mantém competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de funcionário da Valec

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de um funcionário da Valec, empresa pública incorporada à Infra S.A., que busca ser reintegrado ao serviço público e passar automaticamente para o quadro funcional da Polícia Ferroviária Federal (PFF).

Em julho deste ano, o relator do caso, ministro André Mendonça, negou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1611398, apresentado pelo funcionário. Ele manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de que a Justiça Federal não tem competência para analisar pedidos relacionados à matéria.

Visando à reforma da decisão do relator, o funcionário apresentou recurso (agravo regimental), levado a julgamento do colegiado. Na sessão, Mendonça manteve seu entendimento de que cabe à Justiça do Trabalho julgar questões relacionadas ao vínculo dos empregados da Valec, contratados pela CLT.

O funcionário era empregado da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que passou a ser administrada pela Valec. Ele afirma que atuava na segurança da malha ferroviária, com tarefas de policiamento ostensivo em estações, trens, oficinas e outras instalações. Entre suas atribuições estavam prevenir furtos e tráfico de drogas, abordar suspeitos, realizar prisões e encaminhar detidos à Polícia Civil, além de investigar crimes, proteger passageiros e empregados e atender acidentes ferroviários.

Com o argumento de que essas atividades, após a Constituição de 1988, são atribuições da PFF, ele pede o reconhecimento do direito de ingressar na carreira policial sem precisar passar por concurso público.

No voto, o ministro André destacou que a Constituição Federal prevê a existência da PFF, mas isso não garante que antigos empregados da RFFSA sejam automaticamente transferidos para a carreira. A mudança exigiria fundamento jurídico específico, que não decorre apenas da previsão constitucional de criação da polícia.

O relator também acrescentou que os dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que tratam da situação de servidores admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988 não beneficiam empregados de sociedades de economia mista, como a RFFSA.

A RFFSA foi extinta em 2007, e parte de suas atribuições trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à administração de seu patrimônio passou à Valec. Em 2022, a Valec foi incorporada à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), dando origem à Infra S.A., empresa pública atualmente vinculada ao Ministério dos Transportes.

(Gustavo Aguiar/AS//CF)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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