O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questiona o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar da administração pública informações, exames, perícias, documentos ou serviços temporários de servidores para determinadas atividades.
No processo, o governo de Santa Catarina sustenta que o Ministério Público Federal interfere no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA) ao impor sua agenda ambiental ao órgão.
Também está previsto o julgamento conjunto de seis ações sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada em Mato Grosso, Paraíba e Rondônia: ADIs 7493, 7867, 7807, 7906, 7869 e 7643. Os processos foram transferidos do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedidos de destaque dos ministros.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão. Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982
Relator: ministro Nunes Marques
Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional
O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização e das atribuições do Ministério Público da União (MPU). Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais. Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o julgamento passou da sessão virtual para a presencial.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Mato Grosso x Assembleia Legislativa de MT
A ação questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares de execução obrigatória. O colegiado decidirá se a alteração viola o processo legislativo, o planejamento orçamentário e a destinação mínima de recursos para a saúde. O caso foi levado à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A ação questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 sobre emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu parcialmente a norma por possível incompatibilidade com limites definidos pelo STF, responsabilidade fiscal e princípios da separação dos Poderes. O Plenário analisará o referendo após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Mato Grosso x Assembleia Legislativa de MT
A ação contesta norma da Constituição de Mato Grosso que prevê a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O relator suspendeu o dispositivo, e o Plenário decidirá sobre o referendo da liminar. O caso foi destacado pelo ministro Edson Fachin para julgamento presencial.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Rondônia x Assembleia Legislativa (RO)
Ação contra emenda à Constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. A norma foi suspensa por decisão liminar do relator, que será submetida ao referendo do Plenário. Houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin em sessão virtual.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A cautelar limitou as emendas parlamentares individuais da Paraíba a 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, adequando as normas estaduais à Constituição Federal. O Plenário analisará o referendo após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7643
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A ação questiona dispositivos da Lei paraibana 13.040/2024, que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após o referendo da liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91
Relator: ministro Cristiano Zanin
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede a declaração de constitucionalidade do artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata do acesso a dados e registros de usuários. O STF decidirá se é necessária ordem judicial para disponibilizar registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. O processo será julgado presencialmente após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Presidente da República e Congresso Nacional
São questionados trechos da Lei 12.830/2013, que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. A Corte decidirá se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, bem como o princípio da separação dos Poderes. As ações serão analisadas em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo
A ação discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e critérios para promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
(Adriana Romeo//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

