O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149, que trata da adoção de acordos de não persecução penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar. A proposta foi apresentada pelo defensor público-geral federal em exercício, Marcos Antônio Paderes Barbosa.
O enunciado proposto é o seguinte: “Admite-se a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) nos processos em trâmite perante a Justiça Militar da União, tanto para acusados civis, quanto militares, desde que preenchidos os requisitos, não sendo óbices à concretização da avença alegações genéricas sobre hierarquia e disciplina.”
Nesse tipo de acordo, que só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.
Segundo a Defensoria Pública-Geral da União (DPU), o STF já tem entendimento pacífico no sentido do cabimento do ANPP na Justiça Militar da União, tanto para civis quanto para militares. O Superior Tribunal Militar (STM), porém, tem entendimento diferente e possui súmula que afasta os acordos.
A Defensoria sustenta que a adoção do ANPP deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Ministério Público Militar analisar a adequação em cada processo. Se recusado, a decisão deve apresentar razões concretas, e não se basear apenas em proibição genérica relacionada à hierarquia e à disciplina.
A consulta pública ficará aberta por 20 dias. Depois, os interessados terão mais cinco dias para enviar manifestações. No edital, o ministro Fachin afirma que a proposta atende aos requisitos da Lei das Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006), que regulamenta a edição, revisão e cancelamento dos enunciados do STF.
Entre eles estão a apresentação por parte legítima — neste caso, a DPU —, a relação do tema com a Constituição, decisões reiteradas do STF e a atualidade da controvérsia.
No Habeas Corpus (HC) 232254, a Segunda Turma reconheceu essa possibilidade. Mais recentemente, no HC 267809, o Plenário também admitiu a aplicação do acordo em processo penal militar e determinou que o Ministério Público avaliasse, no caso concreto, se estavam presentes os requisitos para a celebração.
Para aprovar uma proposta de súmula vinculante ou revisar ou cancelar uma súmula, são necessários votos favoráveis de dois terços dos ministros do STF. Atualmente, o Tribunal tem 63 súmulas vinculantes, que devem ser seguidas por todas as esferas da Justiça brasileira e pela administração pública.
Fonte: Portal de Notícias do STF

