Confira a pauta do STF desta quinta-feira (1º)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta quinta-feira (1º), o julgamento de processos que discutem a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da norma, em 2004. A questão é saber se a lei pode ser aplicada a esses contratos para impedir reajustes automáticos por mudança de faixa etária.

A análise ocorre no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral (Tema 381). O resultado dos dois processos deve ser proclamado de forma conjunta.

Também está previsto o julgamento do RE 1141156 sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Processos sobre o tema em todo o país estão suspensos até a decisão definitiva do STF.

Outro assunto em pauta, objeto do RE 835818, trata da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) x Presidente da República e Congresso Nacional
A Confederação pede que o Tribunal considere que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) que proíbe a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde por causa da idade se restrinja aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto, em 30 de dezembro de 2003. O julgamento está relacionado com o do RE 630852.

Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Recorrente: Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda
O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de um consumidor duplamente vulnerável. O julgamento terá continuidade para proclamação do resultado.

Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda
O recurso discute se os valores relativos a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, podem ser excluídos da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que esses créditos não podem ser tributados.

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator.

(Adriana Romeo/CR//JP)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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