O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (14), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte, em 48 horas, informações sobre as falhas no acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral no primeiro turno das eleições. O ministro também estabeleceu prazo até 22 de outubro para que esses erros sejam corrigidos.
A decisão atende em parte a pedido do Partido Verde (PV), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355.
Em 28 de setembro, em decisão referendada pelo plenário do Supremo, Zanin determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Os serviços incluem o site Fato ou Boato, do TSE, que reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil, além de todos os aplicativos mantidos pelo Tribunal (e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal, ferramenta para o envio de denúncias sobre a prática de propaganda eleitoral irregular).
No último dia 9, a Anatel informou ao STF que garantiu acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do TSE e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral no período determinado. Em relatório enviado ao ministro Zanin, a agência disse que realizou testes nas 27 unidades da Federação, cobrindo prestadoras de serviço de telefonia móvel que representam cerca de 98% do mercado. Os dados, segundo o documento, “revelaram uma evolução significativa na estabilidade dos serviços ao longo dos dias, com taxas de sucesso elevadas nas redes de abrangência nacional e regional”.
Ainda de acordo com a Anatel, as páginas oficiais da Justiça Eleitoral foram as que apresentaram maior estabilidade de acesso. Em relação à rede de checagem de notícias falsas, as falhas foram reduzidas ao longo dos dias. Os aplicativos do TSE apresentaram comportamento menos uniforme. No e-Título, em especial, foram identificadas limitações funcionais de autenticação em Minas Gerais e no Pará.
Por fim, a Anatel assegurou que o monitoramento será mantido no segundo turno, com especial atenção à correção dos problemas apresentados no primeiro turno.
O Partido Verde, porém, alegou insuficiência e falhas na execução da medida na janela do primeiro turno. Segundo o PV, houve bloqueios remanescentes e instabilidade nos aplicativos oficiais, enquanto as operadoras continuam liberando o tráfego pago de redes sociais privadas, que rebaixaram a entrega de conteúdos políticos e apresentaram falhas técnicas. Diante disso, o partido pede que a Anatel proíba as operadoras de bloquear totalmente a navegação aberta ao fim da franquia enquanto mantiverem o acesso gratuito a essas plataformas comerciais patrocinadas, exigindo que garantam simultaneamente aos usuários um acesso básico, neutro e sem discriminação à internet aberta.
Na decisão, Zanin determina que a Anatel apresente um relatório detalhado da fiscalização, informando o meio técnico adotado por cada operadora de telefonia móvel para executar a medida e a lista de endereços e aplicativos efetivamente configurados. O relator estabelece ainda que, durante a janela do segundo turno (de 22 a 26 de outubro), qualquer falha disseminada deve ser comunicada em 24 horas.
O TSE, por sua vez, deve informar à Anatel e ao STF, em 48 horas, quais endereços e servidores de internet são necessários para que os aplicativos oficiais (como e-Título, Pardal e Boletim na Mão) funcionem plenamente durante o segundo turno. O Tribunal também precisa confirmar quais portais de login e autenticação (a exemplo do gov.br) são indispensáveis ao funcionamento dos serviços eleitorais, além de atualizar a lista de todos os domínios que as operadoras de telefonia deverão liberar gratuitamente (sem consumo da franquia de dados) na janela de votação do segundo turno.
Fonte: Portal de Notícias do STF

