Confira a pauta do STF desta quarta-feira (9)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve proclamar, nesta quarta-feira (9), o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a cobrança previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtos pelo empregador rural pessoa física, o chamado Funrural.    

Também estão na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), que trata da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, e o RE 1495108 (Tema 1.348), sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cuja atividade principal seja imobiliária. 

O Plenário ainda deve analisar três ações sobre acesso a informações sigilosas em investigações. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 trata da exigência de ordem judicial para obtenção de dados de registro de conexão, enquanto as ADIs 5059 e 5073 discutem os poderes de delegados de polícia para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à investigação. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.     

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.              
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.              
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).              
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.    

Confira a pauta completa:    

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395     
Relator: ministro Gilmar Mendes     
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional     
Proclamação do resultado do julgamento em que o STF decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Em janeiro de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o recolhimento do Funrural até a proclamação do resultado. Leia mais.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512   
Relator: ministro Alexandre de Moraes  
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) x Assembleia Legislativa e governador do Amazonas  
A ação questiona parte da Lei Estadual 3.147/2007, do Amazonas, que reserva 10% dos cargos comissionados e funções de confiança a servidores do quadro efetivo. O Tribunal vai decidir se a exigência viola a regra do concurso público, os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como as normas constitucionais sobre o preenchimento de cargos em comissão.  

Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843)  
Relator: ministro André Mendonça  
União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda  
O recurso discute se os valores referentes a créditos presumidos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem ser excluídos da base de cálculo de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou que os créditos presumidos não podem ser tributados. Saiba mais.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161  
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)  
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional  
A ação questiona dispositivos de leis que tratam da distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívidas com a União ou a Previdência Social. As normas impedem empresas inadimplentes de distribuir bonificações a acionistas e lucros a sócios-quotistas ou dirigentes. A OAB Nacional sustenta que a medida é uma forma de cobrança indireta de tributos e viola os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade. O processo retorna à sessão para a proclamação do resultado do julgamento. Leia mais.  

Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348)   
Relator: ministro Edson Fachin    
Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba   
O colegiado vai decidir se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária. A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida. Saiba mais.   

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183         
Relator: ministro Edson Fachin        
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)   
A ação questiona instrução normativa do TCU de 2022 que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O partido sustenta que a norma extrapola as atribuições do Tribunal e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. Leia mais.    

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91         
Relator: ministro Cristiano Zanin         
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional         
A ação pede que o STF declare constitucional o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Saiba mais.  

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073         
Relator: ministro Dias Toffoli         
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro x Presidente da República e Congresso Nacional          
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O colegiado decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes. Leia mais.   

(Adriana Romeo/CR//JP)   

Fonte: Portal de Notícias do STF

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