Confira a pauta do STF desta quarta-feira (21)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), que discute se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.

Também constam na pauta três ações julgadas em conjunto que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. São elas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059, 5073 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91. As duas primeiras questionam os poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações. Já a terceira discute a exigência de ordem judicial para o acesso a registros de conexão à internet, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários).

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.

Confira os processos em pauta.

Recurso Extraordinário (RE) 592616 – Repercussão Geral (Tema 118). Relator: ministro Celso de Mello (aposentado). Viação Alvorada Ltda. x União. No recurso, a empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou o ISS parte da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa pede a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781. Relatora: ministra Cármen Lúcia. Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação questiona a organização administrativa da Polícia Penal paulista, definida pela Lei Complementar estadual 1.416/2024. Entre os pontos discutidos estão a vinculação da corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 – Embargos de Declaração. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) x presidente da República e Congresso Nacional. Recursos apresentados (embargos) contra a decisão do Plenário que validou a Lei federal 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a devolução aos consumidores de tributos cobrados a mais nas contas de luz.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655. Relator: ministro Flávio Dino. SKY Serviços de Banda Larga Ltda. x Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa contesta decisão que negou seguimento aos embargos de divergência. Alegada haver divergência jurisprudencial entre o acórdão questionado e as decisões usadas como referência no recurso. A disputa envolve a cobrança de adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo de Combate à Pobreza relativo a serviços de TV por assinatura via satélite.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469. Relator: ministro Edson Fachin. Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ação contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 774/2021 de Santa Catarina que veda o pagamento de gratificação por horas extras a policiais penais do estado, mesmo quando a jornada de trabalho semanal de 40 horas ultrapassa o limite previsto na própria lei. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073. Relator: ministro Dias Toffoli. Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro x Presidente da República e Congresso Nacional. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes. Em conjunto está em julgamento a ADC 91.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91. Relator: ministro Cristiano Zanin. Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional. A ação pede que o Supremo valide o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP, só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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