A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, uma ação do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra decisão da Justiça gaúcha que reconheceu a servidores públicos estaduais o direito de receber auxílio-refeição durante as férias e de incluir a verba no cálculo do terço constitucional de férias. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343.
A relatora explicou que a ADPF não pode ser utilizada para substituir recursos ou outras medidas processuais. Esse tipo de ação só é cabível quando não houver outro meio eficaz para solucionar a controvérsia. Segundo Cármen Lúcia, o uso da ADPF nos casos em que há outros meios acessíveis à parte representaria “um mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais”.
A ministra também observou que a análise sobre o auxílio-refeição pago aos servidores do Rio Grande do Sul depende do exame da legislação estadual e, em tais casos, eventuais ofensas à Constituição não ocorreriam de forma direta. Esse aspecto também inviabiliza o cabimento de ações de controle de constitucionalidade.
(Jorge Macedo/AD//CF)
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Fonte: Portal de Notícias do STF
