Confira a pauta do STF desta quarta-feira (26)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26) a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros, o chamado caso Buser. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Também está prevista a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que trata do poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades.

A pauta traz ainda ações sobre emendas parlamentares impositivas nos estados, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 sobre dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Reforma Trabalhista, e ações sobre o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. O sinal está liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos têm acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão. Jornalistas não precisam de credenciamento prévio, bastando identificação na entrada, salvo situações excepcionais. Cinegrafistas devem aguardar na área externa.

No Recurso Extraordinário (RE) 1506410 (Embargos de Declaração), de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) questiona o Estado e a Assembleia Legislativa de MG, tendo a Buser Brasil Tecnologia Ltda. como interessada. O caso discute a validade de norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”, incluindo alegações a respeito da competência privativa da União para legislar acerca do tema e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros. O julgamento passou do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, de relatoria do ministro Nunes Marques, o Governador de Santa Catarina questiona o Presidente da República e o Congresso Nacional. O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização e das atribuições do Ministério Público da União (MPU), alegando que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona o Presidente da República e as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, são compatíveis com a Constituição. Também analisará se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Governador de Mato Grosso questiona a Assembleia Legislativa de MT. A ação questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares de execução obrigatória. O colegiado decidirá se a alteração viola o processo legislativo, o planejamento orçamentário e a destinação mínima de recursos para a saúde. O caso foi levado à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 (Referendo na Medida Cautelar), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Governador da Paraíba questiona a Assembleia Legislativa da PB. A ação questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 sobre emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu parcialmente a norma por possível incompatibilidade com limites definidos pelo STF, responsabilidade fiscal e princípios da separação dos Poderes. O Plenário analisará a decisão após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 (Referendo na Medida Cautelar), de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Estado de Mato Grosso questiona a Assembleia Legislativa de MT. A ação contesta norma da Constituição de Mato Grosso que prevê a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O relator suspendeu o dispositivo, e o Plenário decidirá quanto à liminar. O caso foi destacado pelo ministro Edson Fachin para julgamento presencial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906 (Referendo na medida cautelar), de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Governador de Rondônia questiona a Assembleia Legislativa (RO). Trata-se de ação contra emenda à Constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. A norma foi suspensa por decisão liminar do relator, que será submetida ao referendo do Plenário. Houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin em sessão virtual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869 (Referendo na Medida Cautelar), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Governador da Paraíba questiona a Assembleia Legislativa da PB. A cautelar limitou as emendas parlamentares individuais da Paraíba a 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, adequando as normas estaduais à Constituição Federal. O Plenário analisará a decisão após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7643, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Governador da Paraíba questiona a Assembleia Legislativa da PB. A ação questiona dispositivos da Lei paraibana 13.040/2024, que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após analisar a liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona o Presidente da República e o Congresso Nacional. A ação pede a declaração de constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre acesso a dados e registros de usuários. O STF decidirá se é necessária ordem judicial para disponibilizar registros de conexão e acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. O processo será julgado em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona o Presidente da República e o Congresso Nacional. São questionados trechos da Lei 12.830/2013, que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. A Corte decidirá se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, bem como o princípio da separação dos Poderes. As ações serão analisadas em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *