O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, os dispositivos da lei federal que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (15), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento teve início no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela constitucionalidade dos trechos questionados da Lei federal 10.410/2002. Segundo o magistrado, as alterações versaram sobre a organização da carreira e observaram as exigências de concurso público e de escolaridade.
Os demais ministros acompanharam o relator, afastando as alegações de vício de iniciativa e de aumento indevido de despesas. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o processo legislativo respeitou o tema proposto e não ampliou as despesas previstas no projeto original, de iniciativa do presidente da República.
O colegiado considerou ainda que a reestruturação reduziu o número de cargos e condicionou sua implementação às disponibilidades orçamentárias. Para o STF, a medida não burlou a exigência de concurso público, pois atendeu aos critérios fixados pela Corte para o aproveitamento de servidores: uniformidade de atribuições, identidade de escolaridade e equivalência remuneratória.
Fonte: Portal de Notícias do STF

