STF suspende decisão que determinava execução de emendas parlamentares de 2025 em Teresina (PI)

Ministro Edson Fachin considerou que a execução de despesas no valor de R$ 2,8 milhões sem previsão no orçamento de 2026 poderia comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinava ao Município de Teresina a execução de emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025. A medida foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5752.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado neste ano pelo vereador Vinício Ferreira, que atuou na legislatura de 2021 a 2024. Ele pleiteava a execução de nove emendas impositivas de sua autoria inseridas na Lei Orçamentária Anual do município para 2025, cujo pedido liminar havia sido negado em primeira instância.

Em recurso, o TJPI reconheceu o direito à execução das emendas e ordenou que o prefeito adotasse, em 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial, com posterior empenho dos valores. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.

O Município de Teresina recorreu ao STF alegando risco de grave lesão à economia pública. A argumentação sustentava que o cumprimento da ordem — referente a despesas de R$ 2,8 milhões — exigiria a anulação de despesas já programadas, com possível comprometimento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Ao acolher o pedido, o ministro Edson Fachin verificou que as nove emendas somam despesas que não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o magistrado, a decisão do TJPI resultaria em alteração da programação orçamentária vigente, com a possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas.

Fachin ressaltou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais. O presidente do STF considerou ainda insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo tribunal estadual para o cumprimento das medidas, circunstância que, diante da multa diária prevista, reforça o risco à economia pública.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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