STF impõe condições para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola na Bahia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).

O ministro verificou que a paralisação foi excessivamente abrangente e apresenta risco de grave lesão à ordem administrativa e à prestação de serviços públicos, pois a delimitação do território envolve hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de não quilombolas.

Fachin, porém, condicionou a retomada das obras à apreciação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que verificará, caso a caso, as medidas de proteção eventualmente necessárias. Ressaltou que as determinações restantes do TRF-1 continuam em vigor, especialmente quanto à conclusão em 120 dias, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e de um ano para a conclusão do processo administrativo de reconhecimento do território quilombola.

Serviços essenciais

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP 1152), a Prefeitura de Lauro de Freitas argumenta que a medida determinada pelo TRF-1 atinge mais de 20% do território municipal em uma região urbana densamente povoada. Além disso, afeta serviços essenciais, como a construção de uma maternidade, além de restrições a serviços essenciais de saneamento, drenagem, saúde, inclusive em benefício da própria comunidade quilombola. A prefeitura pediu que as medidas fossem ajustadas para evitar uma proibição absoluta em prejuízo da população local.

Paralisação genérica

Ao acolher em parte o pedido da prefeitura, o Fachin avaliou que a paralisação indiscriminada de intervenções na área apresenta risco de grave lesão à ordem administrativa do município, pois pode impedir que o poder público adote medidas emergenciais para a comunidade. Observou que a proibição genérica impede, por exemplo, a continuidade de obras de uma maternidade, afetando a execução de política pública de saúde.

Contudo, a seu ver, embora a determinação do TRF-1 seja excessivamente abrangente, isso não autoriza o afastamento integral dos mecanismos de proteção estabelecidos na decisão nem a retomada automática das obras e atividades no território reivindicado pela comunidade quilombola.

Remanescentes do Quilombo Quingoma

O caso tem origem em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de suspender as obras e atividades públicas ou privadas relacionadas à implantação do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR), do empreendimento denominado Bairro Novo, além de outras intervenções realizadas dentro ou nas proximidades do território reivindicado pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/VP)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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