STF mantém suspensa licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração no Pará  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitia a continuidade do Projeto Volta Grande de Mineração, uma mina de ouro a céu aberto sob responsabilidade da Belo Sun Mineração. A medida foi tomada no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para barrar a implantação do empreendimento no município de Senador José Porfírio, no Pará.

A origem do caso está em uma ação civil pública movida pelo MPF contra o Estado do Pará e a mineradora, com o objetivo de anular a licença prévia do projeto. O órgão ministerial requereu ainda a suspensão do licenciamento ambiental até a conclusão do Estudo do Componente Indígena (ECI) nos moldes exigidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em junho de 2014, a Justiça Federal de primeira instância acolheu os pedidos.

Ao julgar recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação à elaboração do ECI conforme parâmetros da Funai e à realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas potencialmente afetados.

Posteriormente, a empresa buscou o cumprimento provisório da sentença na Justiça Federal de Altamira (PA), alegando ter atendido às condicionantes, mas o pedido foi negado. Em novo recurso ao TRF-1, um desembargador autorizou o prosseguimento das atividades e determinou a remessa do caso ao Núcleo de Conciliação do tribunal. Em junho deste ano, foi firmado um acordo parcial, apesar da oposição expressa do MPF.

No pedido dirigido ao Supremo, o MPF argumenta que a autorização para a implantação ocorreu sem o cumprimento integral das condicionantes impostas pelo próprio TRF-1, sobretudo a elaboração adequada do ECI e a consulta prévia aos indígenas. O órgão ressalta que, após reavaliação técnica, a Funai concluiu que o estudo apresentado pela empresa é insuficiente, apresentando pendências na identificação de comunidades afetadas, nos impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, na situação de indígenas desaldeados e nas hipóteses de reassentamento.

Na decisão, o ministro Edson Fachin apontou que os autos deixam dúvidas quanto ao efetivo cumprimento das condicionantes do TRF-1 e à verificação adequada dos impactos sobre as populações indígenas. Para o magistrado, a continuidade da implementação representa, neste momento, risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, dada a dimensão excepcional do empreendimento e seu potencial de impactos significativos na região.

Fachin destacou ainda que a área de influência do projeto já sofre impactos decorrentes da Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que exige rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias inerentes ao processo de licenciamento ambiental.

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *