STF invalida regra da Paraíba que fixava reajustes automáticos em propostas orçamentárias

Por unanimidade, Corte considerou que o Legislativo estadual invadiu competência privativa do chefe do Poder Executivo no controle do orçamento

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que previa reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais destinadas aos Poderes e aos órgãos autônomos estaduais. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868, durante sessão plenária virtual finalizada em 12 de junho.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinava que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado correspondesse aos valores aprovados para o exercício em curso acrescidos de correção monetária. O texto também estabelecia que, caso o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria aplicado para reajustar as propostas orçamentárias desses órgãos.

Na ação, o governador da Paraíba argumentou que a regra restringia a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo e criava um mecanismo que garantia reajustes mesmo em cenários de queda de arrecadação, o que comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. Em contrapartida, a Assembleia Legislativa sustentou que a emenda apenas instituiu um parâmetro mínimo de correção inflacionária, visando resguardar a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, competência que deve ser observada também nos estados. Segundo ele, a emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em matéria que lhe é reservada pela Constituição Federal, violando o princípio da separação dos Poderes.

Toffoli também destacou que a norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. Para o relator, esse modelo limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria regras constitucionais que disciplinam a gestão e a alocação de receitas públicas.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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