O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (26), o julgamento conjunto de seis ações que questionam leis estaduais sobre emendas parlamentares impositivas incorporadas aos orçamentos locais. Na sessão, foram realizadas as sustentações orais em dois dos processos, e o julgamento foi suspenso para ser retomado em data posterior.
Em Mato Grosso, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas pelo governador do estado. A ADI 7493 contesta a norma que elevou o limite das emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida estadual. Já a ADI 7807 ataca a execução obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares. O relator, ministro Dias Toffoli, concedeu liminares para manter o limite anterior de 1% e suspender a regra de execução obrigatória das emendas coletivas.
Na Paraíba, três ações, também propostas pelo governador, tratam de temas semelhantes. Na ADI 7869, questiona-se a destinação de 2% da receita corrente líquida às emendas individuais; o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar limitando o percentual a 1,55%. A ADI 7643 discute dispositivos do Plano Plurianual (2024/2027) que fixam prazos para pagamento e alteração dessas emendas; o mesmo relator suspendeu cautelarmente os dispositivos questionados. A ADI 7867, de relatoria do ministro Edson Fachin, questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual que previam, para 2026, dotação de 1,5% para emendas impositivas; o relator suspendeu os trechos da lei por medida cautelar.
Em Rondônia, o governador questiona, na ADI 7906, norma que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e de bancadas, cada uma com limite próprio sobre a receita corrente líquida. O relator, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender as regras e, durante o julgamento, adiantou proposta de conversão do exame das cautelares em decisão de mérito.
Representando o governo de Mato Grosso, o subprocurador-geral Daniel Gomes argumentou que o modelo federal de emendas não pode ser replicado automaticamente nos estados. Segundo ele, o percentual destinado às emendas deve respeitar as particularidades da estrutura legislativa estadual, pois as emendas de bancada previstas no Congresso Nacional não têm equivalência nas assembleias legislativas. Alertou ainda que a expansão das emendas impositivas pode reduzir a capacidade do Executivo de financiar políticas públicas e comprometer a gestão fiscal.
Pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o procurador-geral da Casa, Ricardo Riva, defendeu a aplicação do limite de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais, com metade destinada à saúde. Sustentou que as regras federais sobre emendas integram o processo legislativo orçamentário e a relação entre os Poderes, devendo ser reproduzidas nos estados pelo princípio da simetria. Em relação às emendas coletivas, pediu a manutenção da norma estadual e a improcedência da ADI 7807.
Fonte: Portal de Notícias do STF

