Nas férias coletivas, julgamentos colegiados ficam suspensos, e a Presidência responde pelas medidas urgentes; plantão judicial ocorre durante todo o ano nos fins de semana e feriados
De 2 a 31 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) opera em regime especial devido às férias coletivas dos ministros, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Regimento Interno da Corte (RISTF). Nesse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para 3 de agosto, primeiro dia útil subsequente, aqueles que se iniciam ou se encerram no período. A exceção são os prazos fixados em decisões urgentes proferidas durante as férias, que continuam a correr normalmente, conforme o RISTF.
O expediente no Tribunal e o atendimento ao público externo funcionam em horário reduzido, das 13h às 18h. Os julgamentos colegiados, presenciais ou virtuais, permanecem suspensos e serão retomados a partir de 3 de agosto. O sistema de peticionamento eletrônico, por sua vez, opera normalmente, permitindo que advogados apresentem petições e proponham novas ações.
Durante as férias coletivas de julho, a Presidência do STF responde pelas medidas urgentes submetidas à Corte, com base no artigo 13, inciso VIII, do RISTF. Em regra, o presidente e o vice-presidente se revezam ao longo do mês. Os demais ministros podem comunicar à Presidência a decisão de manter o exercício da jurisdição no período, continuando a apreciar os processos sob sua relatoria. Pedidos urgentes dirigidos a ministros que não estejam em atuação e novos processos com pedido de liminar distribuídos a eles nesse intervalo serão analisados pela Presidência. Essa mesma dinâmica se aplica ao recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e às férias coletivas de janeiro.
A atuação da Presidência nas férias coletivas, contudo, não se confunde com o plantão judicial, que ocorre durante todo o ano nos sábados, domingos, feriados e em dias de ponto facultativo decretado no Tribunal. Nesses casos, os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, via sistema e-STF, até as 13h. Para requerer a apreciação em regime de plantão, o advogado deve preencher formulário específico no sistema, indicando a classe processual e demonstrando concretamente o risco de perecimento do direito durante o plantão ou até o primeiro dia útil seguinte. Somente serão distribuídos os processos que atenderem aos requisitos regimentais para o acionamento do plantão.
Observadas as hipóteses regimentais, os pedidos submetidos ao plantão judicial serão objeto de distribuição ao relator competente ou de registro à Presidência, conforme o caso, sendo dado imediato conhecimento ao relator após o recebimento da demanda.
O Peticionamento Eletrônico é a ferramenta que permite ajuizar novas ações, apresentar petições, manifestações e sustentações orais em processos em curso no STF, além de viabilizar o acesso aos autos por usuários cadastrados. O sistema reúne funcionalidades para consulta pública a petições, pareceres, despachos, decisões e demais peças processuais, a partir da classe e do número do processo. Por segurança, a ferramenta exige cadastramento com uso de credenciamento e certificação digital, tecnologia que garante a identificação segura de pessoas físicas, jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico.
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Fonte: Portal de Notícias do STF

