‘Direito sem juridiquês’: conheça as ações de controle concentrado de constitucionalidade
ADI, ADC, ADO e ADPF: afinal, o que significam essas siglas? O sétimo vídeo da série “Direito sem juridiquês” explica quais são e para que servem as ações de controle concentrado de constitucionalidade. A série reúne, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, vídeos educativos que apresentam conceitos e instrumentos jurídicos de forma simples e acessível.
As ações de controle concentrado julgadas pelo STF são mecanismos destinados a verificar se leis e normas estão de acordo com as regras e princípios constitucionais. São, portanto, instrumentos essenciais para garantir a supremacia da Constituição, cuja guarda cabe ao Supremo.
O texto constitucional prevê quatro tipos de ações: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
A ADI é utilizada para questionar leis e atos normativos federais ou estaduais, além de emendas à Constituição Federal. Resoluções e regimentos internos também podem ser objeto de ADI, conforme sua natureza e seu conteúdo. O objetivo é retirar do ordenamento jurídico normas incompatíveis com as regras constitucionais.
Já a ADC tem finalidade oposta: busca confirmar a validade de lei ou ato normativo federal quando há controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação, evitando decisões judiciais divergentes.
A ADPF, por sua vez, é um instrumento utilizado para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais causadas por atos do poder público. Seu uso é cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para solucionar a questão.
Por fim, a ADO busca combater a omissão do poder público que impede a plena eficácia de uma norma constitucional. É proposta, por exemplo, quando a Constituição prevê determinado direito, mas o Congresso Nacional não aprova a lei necessária para torná-lo efetivo.
Com a série, o STF busca fortalecer sua política de comunicação pública e ampliar o acesso da sociedade a informações sobre o funcionamento da Justiça e o papel da Corte na defesa dos direitos fundamentais.
O episódio inaugural, publicado em 17 de abril, explicou o que são os chamados “remédios constitucionais”. A série também abordou temas como habeas corpus, habeas data e a função dos amici curiae.
(Suélen Pires/AS//JP//AD)
Fonte: Portal de Notícias do STF

