Entre os destaques estão o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis, o direito à educação inclusiva e a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026
Entre os destaques estão o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis, o direito à educação inclusiva e a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades.
A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso extraordinário deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas e tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Por isso, o Plenário, num primeiro momento, verifica se o recurso preenche esse requisito para somente depois julgar seu mérito e fixar uma tese que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Poder Judiciário.
No primeiro semestre de 2026, o Tribunal reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas. Em quatro deles, o mérito já foi julgado. A análise da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando o STF já tem um entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em três temas reconhecidos no primeiro semestre.
Entre as principais matérias tratadas estão o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis, o direito de estudantes com deficiência a vagas em escolas próximas de casa, a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades, a justa indenização em desapropriações de áreas ocupadas por famílias de baixa renda e a validade de provas produzidas com desrespeito aos direitos de vítimas de crimes sexuais.
Confira os temas reconhecidos no primeiro semestre de 2026.
No Tema 1.451, cujo mérito já foi julgado, o STF definiu que são nulas as provas produzidas em audiências em que haja desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica. Leia mais aqui.
O Tema 1.444 consolidou o entendimento do STF sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), discutindo a substituição da Taxa Referencial (TR) por índice oficial de inflação. Leia mais aqui.
No Tema 1.456, já julgado, o STF decidiu que o prazo para que filhos separados dos pais que tenham sido compulsoriamente internados em razão de hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Leia mais aqui.
No Tema 1.462, o Plenário reafirmou o entendimento sobre a aplicação da redução de cinco anos prevista na Constituição para cálculo da aposentadoria proporcional por invalidez de professores que exerceram exclusivamente funções de magistério. Leia mais aqui.
No Tema 1.466, o STF vai definir os requisitos para o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação e o órgão competente para julgar essas ações. Leia mais aqui.
O Tema 1.467 discute se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento. Leia mais aqui.
Já o Tema 1.423 trata da possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral.
No Tema 1.464, o Supremo analisará se a limitação da indenização às benfeitorias realizadas e a exclusão de juros compensatórios e moratórios em desapropriações de imóveis ocupados por famílias de baixa renda respeitam o princípio constitucional da justa indenização e o direito à moradia. Leia mais aqui.
O Tema 1.449 trata do direito de estudantes com deficiência à matrícula em escola pública de tempo integral próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. O STF também decidirá se o Estado pode ser obrigado a custear vaga em instituição privada quando não houver vaga adequada na rede pública. Leia mais aqui.
No Tema 1.459, a Corte discutirá se estudantes que entraram na universidade por meio de políticas de ação afirmativa podem voltar a ser beneficiados pelo sistema de cotas em processos seletivos internos voltados à progressão acadêmica. Leia mais aqui.
O Tema 1.454 discute se o período em que o condenado permaneceu em recolhimento domiciliar noturno pode ser abatido da pena. Leia mais aqui.
No Tema 1.465, o Supremo vai decidir se empresas têm direito ao crédito de ICMS relativo a mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo apenas quando esses itens forem consumidos na industrialização e incorporados fisicamente ao produto final. Leia mais aqui.
Já o Tema 1.455 trata da possibilidade de leis municipais fixarem alíquotas de IPTU de acordo com a área do imóvel. Leia mais aqui.
No Tema 1.445, a Corte analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Leia mais aqui.
O Tema 1.457 trata da definição do momento a partir do qual a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, conforme as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 113/2021. Leia mais aqui.
No Tema 1.468, o Supremo vai analisar se a regra constitucional de competência territorial aplicável à União também se estende às autarquias federais e se é constitucional a norma que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) escolher o foro para ajuizar determinadas execuções.
Links relacionados
Fonte: Portal de Notícias do STF

