Confira destaques da pauta do mês de agosto no Plenário do STF

Julgamentos pelo colegiado serão retomados a partir de 3/8

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de agosto, com a retomada dos trabalhos colegiados prevista para 3 de agosto.

Na sessão de abertura do segundo semestre, em 3/8, estão pautadas ações que tratam da restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), da aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e da extensão da proibição de nepotismo a cargos políticos do primeiro escalão da União, estados, municípios e Distrito Federal. Ao longo do mês, outros temas relevantes serão analisados, como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, eleição no estado do Rio de Janeiro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Na primeira sessão, o Plenário deve iniciar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por PCDs. O tema começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e sustentações orais. No mesmo dia, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em casos sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. O STF também deve concluir a análise da ADI 4395 e proclamar o resultado sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Funrural, cujos processos estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até a definição dos parâmetros da sub-rogação.

Para 5/8, a pauta inclui o Recurso Extraordinário (RE) 966177 (Tema 924), que discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), ao proibir a exploração de jogos de azar, fere o princípio da livre iniciativa. Na mesma data, serão analisados o ARE 1477280, sobre a validade do plano de carreira para professores da educação infantil de Curitiba (PR); o RE 1141156, sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais; e embargos de declaração na decisão que exige dolo para caracterizar improbidade administrativa.

Na sessão de 6/8, está prevista a Reclamação (RCL) 78354, sobre responsabilidade civil por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por matéria jornalística considerada vexatória. Consta também a ADI 5613, em que empresas jornalísticas buscam incluir portais de notícias e plataformas de internet nos limites de capital estrangeiro previstos na Lei 10.610/2002. O Plenário apreciará ainda as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, que questionam decreto de São Paulo que limita incentivos fiscais para produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALC).

No dia 12/8, o Plenário examinará a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos sobre a “moratória da soja” — acordo voluntário que restringe a comercialização de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Serão julgadas a ADI 7774, contra lei de Mato Grosso, e a ADI 7775, contra lei de Rondônia, ambas sobre retirada de incentivos a aderentes ao acordo. Na mesma sessão, retoma-se o julgamento da ADI 5385, sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC), empatado em três votos a três após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Também está pautado o julgamento conjunto de quatro ações contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025): as ADIs 7913, 7916 e 7919 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102.

Para 13/8, está agendado o Mandado de Injunção (MI) 7516, que cobra a regulamentação da mineração em terras indígenas e medidas para o território do povo Cinta Larga. A ação, da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), baseia-se no artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição. Em fevereiro de 2026, o relator, ministro Flávio Dino, reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma.

Na sessão de 19/8, o colegiado pode julgar o RE 1506410, sobre a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos (caso Buser). No mesmo dia, a ADC 80 discute dispositivos da CLT alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre justiça gratuita na Justiça do Trabalho, incluindo se a autodeclaração de hipossuficiência basta para o benefício. Na ADC 91, decidir-se-á sobre a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a disponibilização de dados de registro de conexão (como IP) a ordem judicial. Também serão julgadas em conjunto as ADIs 5059 e 5073, contra a Lei 12.830/2013, que disciplina a investigação criminal pelo delegado de polícia, analisando-se possível violação à privacidade, intimidade, sigilo das comunicações e separação dos Poderes. Por fim, o RE 1296829 (Tema 1.121) discute o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral de dados fiscais obtidos via convênio Receita Federal/TSE, sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.

A sessão de 20/8 está reservada para referendo de medidas cautelares em seis ações sobre execução obrigatória de emendas parlamentares (individuais, de comissão e de bancada) nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia: ADIs 7493, 7867, 7807, 7906, 7869 e 7643.

Em 26/8, prevê-se a retomada dos processos sobre o formato da eleição para governador e vice do Rio de Janeiro após dupla vacância (ADI 7942 e RCL 92644), com dois votos apresentados: um por eleições diretas e outro por indiretas (Assembleia Legislativa). Também retorna o julgamento sobre o fim do voto de qualidade no Carf (ADIs 6399, 6403 e 6415), questionado pela PGR, PSB e Anfip.

Fechando o mês, está previsto o julgamento sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais (“uberização”). Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o RE 1446336 retorna à pauta após a OIT aprovar convenção sobre direitos de trabalhadores de plataformas. Em conjunto, será julgada a RCL 64018, em que a Rappi busca reverter decisão que reconheceu vínculo de emprego com um entregador.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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