Confira a pauta do STF desta quinta-feira (18)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (18) com a discussão sobre a validade de provas em processo envolvendo crime sexual em que houve registros de constrangimentos à vítima durante audiência de instrução. Na sessão de quarta-feira (17), foram ouvidas as partes e representantes de entidades interessadas. Entenda. 

O tema é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1541125, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.451). A tese a ser fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário. 

A pauta inclui ainda processos remanescentes de sessões anteriores, entre eles ações sobre mudanças nos critérios para venda de automóveis a pessoas com deficiência (PCD) e casos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.     

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.        
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.        
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).        
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.              

Confira, abaixo, a pauta completa:     

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 – Repercussão Geral (Tema 1.451)   
Relator: ministro Alexandre de Moraes   
M.B.F.F x A.C.A (segredo de Justiça)   
O processo trata de crimes contra a dignidade sexual e de suposta violação à dignidade, à honra e à intimidade durante audiência de instrução. Está em discussão a licitude da prova produzida em juízo. Leia mais.   

Revisão Criminal (RvC) 5548 – Agravo Regimental nos Embargos Infringentes    
Relator: ministro Alexandre de Moraes    
Requerente: J.A.S.K (segredo de Justiça)    
Agravo regimental contra decisão que inadmitiu os embargos infringentes. Houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.     

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156   
Relator: ministro André Mendonça   
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional   
Ação contra trechos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A entidade questiona, entre outros pontos, mudanças relacionadas à exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, à redução da lista de condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das penalidades e à diminuição dos prazos prescricionais. Leia mais.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar   
Relator: ministro Alexandre de Moraes   
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional   
O Plenário vai analisar referendo de medida cautelar que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. Entre os trechos suspensos estão regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do tribunal de contas competente. Leia mais.    

Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração   
Relator: ministro Dias Toffoli   
Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do STF que fixou a necessidade de dolo — intenção de cometer ato ilícito — para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional). Leia mais.   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779  
Relator: ministro Alexandre de Moraes  
Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul x Presidente da República e Congresso Nacional   
A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteram critérios para a venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. A entidade argumenta que as mudanças limitaram a isenção de impostos e violam princípios constitucionais, além de desrespeitarem a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.   
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Leia mais.  

Mandado de Injunção (MI) 7516 – Referendo   
Relator: ministro Flávio Dino  
PATJAMAAJ – Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga x União e Congresso Nacional   
A ação aponta omissão legislativa da União e do Congresso quanto à regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, sobre direitos dos povos indígenas às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma. O julgamento foi remetido ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385  
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)  
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina  
A ação questiona parte da Lei catarinense 14.661/2009, que redefine os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento, suspenso por pedido de vista, será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes. Leia mais.  

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80     
Relator: ministro Edson Fachin      
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados     
O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), relativos aos requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, são compatíveis com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.    

(Adriana Romeo/CR//JP)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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