Associações questionam no STF lei de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans  

Associações questionam no STF lei de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Campo Grande (MS) que restringe o uso de banheiros por pessoas trans com base em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.

O objeto de questionamento é a Lei 7.615/2026 de Campo Grande (MS), que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e estabelece, entre seus objetivos, a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia de banheiros exclusivos às “mulheres biológicas”. Segundo a Antra e a ABGLT, esses critérios restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com sua identidade de gênero e violam princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, intimidade e direito à saúde.

As associações também sustentam que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade. Elas pedem que a lei seja interpretada de modo a impedir medidas que excluam ou segreguem pessoas trans. Alternativamente, requerem a suspensão integral da norma.

O STF recebeu recentemente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, que questionam lei semelhante do Estado do Pará.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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