Ambiente virtual concentra maior parte das decisões colegiadas do STF  

As sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) constituem a face mais visível dos julgamentos, sendo o foco das transmissões ao vivo, fotografias e cobertura jornalística. No entanto, as estatísticas da Corte revelam uma realidade distinta: a maior parte das decisões colegiadas é proferida no ambiente de julgamento virtual.

Em 2025, das 23.138 decisões colegiadas contabilizadas pelo Tribunal, 23.031 ocorreram em ambiente virtual e apenas 107 em sessões presenciais. Os dados integram o Relatório de Atividades de 2025 e são analisados nesta edição do STF Dados.

O ambiente virtual é público: os votos ficam disponíveis na plataforma de julgamento e podem ser acompanhados pelas partes e pela sociedade. Importa destacar que “virtual”, neste contexto, não significa individual; as decisões são colegiadas, ou seja, deliberações do Plenário ou das Turmas realizadas em sessão virtual.

Esse padrão se repete em cada órgão julgador. Na Primeira Turma, registraram-se 8.304 decisões virtuais contra 27 presenciais; na Segunda Turma, 8.381 virtuais e 18 presenciais. No Plenário, ocorreram 6.269 decisões em ambiente virtual e 62 em sessões presenciais. Outras 77 decisões foram tomadas no Plenário Virtual da repercussão geral.

Sessão e decisão são conceitos distintos. O número de decisões não deve ser confundido com o número de sessões, que continuam a ser realizadas intensamente, inclusive no formato presencial. Em 2025, o Plenário realizou 135 sessões (75 presenciais, 58 virtuais e duas solenes), e as Turmas, 146 (52 presenciais e 94 virtuais). Como vários processos podem ser julgados em uma única sessão, o ambiente virtual concentra o maior volume de decisões colegiadas, embora as deliberações presenciais permaneçam frequentes.

A expansão do ambiente virtual decorre de alterações nas regras do Tribunal. A ampliação das possibilidades de julgamento de mérito em sessão virtual, impulsionada por uma resolução de 2019 e consolidada por emendas regimentais posteriores, permitiu que Plenário e Turmas decidissem um número maior de casos de forma colegiada.

Nesse sentido, o ambiente virtual atua como um instrumento da colegialidade: amplia a capacidade de deliberação conjunta, em vez de substituí-la por decisões individuais.

Acompanhar apenas as sessões presenciais, portanto, oferece um retrato parcial da atividade do Tribunal. Boa parte da deliberação coletiva ocorre no ambiente virtual, público e colegiado, que responde pela maior parte das decisões coletivas registradas no ano.

(Jorge Macedo/AD/SDE)

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Fonte: Portal de Notícias do STF

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