A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho, imposta pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em 2019. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1586455.
Anulação
Mauro de Carvalho foi condenado pelo TJRO a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Após a condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando, entre outros pontos, que o plenário do TJRO não era o órgão adequado para julgar o processo. Segundo a defesa, pelas regras internas do tribunal, o caso deveria ter sido analisado pelo primeiro grau ou pelas chamadas Câmaras Reunidas Especiais, colegiado de desembargadores mais restrito que o plenário. Em habeas corpus, o STJ acolheu o argumento e anulou o julgamento, determinando que fosse realizado outro.
No segundo julgamento, em 2024, agora pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi novamente condenado. Posteriormente, em novo habeas corpus, o STJ considerou essa decisão como o único marco válido, reconheceu a prescrição (mais de 12 anos entre 2011 e 2024) e extinguiu a punibilidade.
O MPRO recorreu então ao STF, sustentando que o STJ havia aplicado de forma incorreta uma decisão anterior do Supremo sobre foro por prerrogativa de função. Segundo o Ministério Público, essa regra define qual tribunal deve julgar uma autoridade, mas não qual órgão dentro desse tribunal deve analisar o processo. Essa divisão interna é definida pelo regimento de cada tribunal. O MPRO também argumentou que não houve demonstração de prejuízo para a defesa que justificasse a anulação e que a medida teve o efeito prático de deslocar a prescrição.
Momento adequado
Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia assinalou que a defesa não questionou a competência do plenário do TJ-RO no momento adequado. O processo havia sido encaminhado às Câmaras Reunidas Especiais após uma mudança no Regimento Interno do TJ-RO, em 2016. Em 2017, porém, o tribunal decidiu que o plenário continuaria responsável pelo julgamento, uma vez que ele exercia a função de presidente da Assembleia Legislativa.
Segundo a ministra, a defesa teve oportunidade de contestar essa decisão, mas não o fez. Em suas alegações finais, apresentadas em 2018, também não questionou o órgão que julgaria o caso, o que levou à preclusão, que é a perda do direito de pedir aquela nulidade.
A ministra destacou ainda que o principal efeito da anulação foi prolongar o processo e permitir que, com a passagem do tempo, fosse reconhecida a prescrição. Para a relatora, não seria adequado anular uma condenação sem que houvesse prejuízo para a defesa e, como consequência, impedir a aplicação da pena apenas pela demora provocada por um novo julgamento.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Fonte: Portal de Notícias do STF
