STF vai decidir se crise humanitária pode dispensar visto para reunião familiar no Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível dispensar o visto para possibilitar a reunião familiar de pessoas estrangeiras no Brasil, em casos de crise humanitária. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.475). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

No Recurso Extraordinário (RE) 1579212, o Ministério Público Federal (MPF) questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que negou autorização para que a esposa e a filha de um cidadão haitiano residente no Brasil entrassem no país sem visto. O fundamento foi o de que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que a Justiça não poderia interferir na política migratória.

Para o MPF, no entanto, o direito à reunião familiar se sobrepõe a impossibilidades técnicas ou limitações de pessoal enfrentadas pelos órgãos responsáveis pela gestão migratória. Além disso, para o Ministério Público, eventual falha do serviço burocrático não pode impedir o exercício e a proteção de direitos humanos nem comprometer o papel do Estado brasileiro perante a comunidade internacional.

Princípios constitucionais

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, observou que a controvérsia envolve possível violação de princípios constitucionais que asseguram a proteção à família, além da proteção integral e da absoluta prioridade à criança e ao adolescente. Ele observou ainda que a situação de calamidade pública no Haiti tem tornado inviável a própria formulação do pedido administrativo de visto. Nesse ponto, o ministro foi seguido por unanimidade.

Mérito em julgamento posterior

Fachin também observou que as duas Turmas do STF têm precedentes que reconhecem a possibilidade de ingresso de crianças e adolescentes migrantes haitianos no Brasil independentemente da apresentação de visto, em razão das particularidades do caso e da natureza humanitária do pedido. Por isso, o presidente da Corte propôs o julgamento de mérito do recurso, com reafirmação da jurisprudência. Mas, nesse ponto, ficou vencido, junto com o ministro Luiz Fux, e o processo será levado a julgamento em momento posterior.

(Pedro Rocha/AD//CF)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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