STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.

A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.

Entenda a discussão

A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.

No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a aposentadoria especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta, ainda, que a opção pela aposentadoria especial necessariamente exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria.

Impacto nas contas públicas

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes.

Para o ministro, a definição sobre o cálculo dos benefícios (integral ou pela média das contribuições) é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator apontou, ainda, que o STF identificou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia.

Infraconstitucional

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que entendem que a resolução da questão depende da interpretação de lei, e não da Constituição.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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