Reclamações representam quase metade dos novos processos originários no STF

Entre os processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma classe tem registrado crescimento expressivo nos últimos anos: a reclamação (RCL), tipo de ação prevista na Constituição, que deve ser apresentada diretamente ao STF.

A reclamação pode ser utilizada quando outro órgão do Judiciário decide sobre assunto que cabe somente ao Supremo ou quando uma decisão do Tribunal que deve ser obrigatoriamente cumprida não é respeitada. 

Essas ações integram as chamadas classes originárias, processos que têm início no próprio STF, diferentemente daqueles que chegam ao Tribunal por meio de recursos contra decisões tomadas em outras instâncias.  

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Em 2025, o Supremo recebeu 14.213 reclamações, número 40,3% superior ao registrado em 2024 e 93,8% maior que o de 2023. O Relatório de Atividades do STF do ano passado aponta o aumento dessa classe como o principal fator para a expansão dos processos originários em 2024 e 2025.  

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Os números integram a série STF Dados, que utiliza estatísticas e informações públicas para explicar a atuação do Supremo. Nesta semana, o conteúdo analisa a composição de parte do acervo processual do Tribunal. 

A evolução dos últimos anos evidencia esse movimento: foram 5.882 reclamações em 2021; 6.242 em 2022; 7.333 em 2023; 10.131 em 2024; e 14.213 em 2025. No último ano, as reclamações corresponderam a 42,5% de todas as entradas originárias no STF.  

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Outra parcela expressiva foi formada pelos habeas corpus (HCs) e pelos recursos ordinários em habeas corpus (RHCs). Juntos representaram cerca de 48% das entradas originárias. Somadas às reclamações, essas classes responderam por 91% dos processos que começaram diretamente no Tribunal em 2025. 

Entre os processos originários, também estão as ações de controle concentrado de constitucionalidade, usadas para questionar se leis ou atos normativos estão de acordo com a Constituição. Essas ações, porém, representam uma parcela pequena das entradas no STF. 

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De acordo com o relatório, as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) representaram, juntas, 1% das entradas originárias em 2025.  

Os dados mostram, portanto, que o crescimento dos processos originários no período está relacionado, sobretudo, ao aumento do número de reclamações, e não a uma alta generalizada de todas as classes processuais.  

(Jorge Macedo/AD) 

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Fonte: Portal de Notícias do STF

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