Atualização do cadastro deve ser feita pelos veículos de comunicação, e não pelos profissionais; procedimento será anual, com objetivo de organizar rotina de cobertura
Atualização do cadastro deve ser feita pelos veículos de comunicação, e não pelos profissionais; procedimento será anual, com objetivo de organizar rotina de cobertura.
Termina na próxima quarta-feira (22) o prazo para a atualização anual do credenciamento dos profissionais de imprensa (setoristas) que realizam cobertura jornalística diária e presencial das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Secretaria de Comunicação Social informa que o procedimento será realizado anualmente, com o objetivo de manter atualizados os dados dos profissionais e dos veículos de comunicação credenciados. A medida assegura a adequada organização dos espaços destinados à imprensa e a observância das normas de segurança do Tribunal.
O credenciamento deve ser solicitado pelos veículos de comunicação, mediante o envio do formulário, de ofício e da documentação exigida (incluindo a ficha cadastral devidamente preenchida) para o e-mail credenciamento.imprensa@stf.jus.br. Após o recebimento e a conferência da documentação, o link para emissão da GRU relativa à confecção do crachá será encaminhado por e-mail.
O credenciamento é individual, pessoal e intransferível. Mesmo quem já tem cadastro precisará fazer a atualização e enviar todos os documentos necessários.
Os veículos de comunicação poderão indicar até três repórteres. A solicitação deve ser feita pelo próprio veículo, por intermédio da chefia de redação ou do editor responsável, e não individualmente pelos profissionais de imprensa. O credenciamento é restrito a profissionais de imprensa e não é concedido a estagiários.
Os profissionais credenciados têm acesso ao Comitê de Imprensa, às áreas externas destinadas à cobertura jornalística e às áreas de circulação do público em geral.
Profissionais de imagem, como fotógrafos, cinegrafistas e equipes de apoio técnico, não precisam se credenciar. A autorização de acesso será concedida de forma pontual, conforme a necessidade das coberturas e dos eventos realizados no Tribunal, observando-se as regras específicas de circulação e os espaços destinados à captação de imagens.
Credenciamento anual de profissionais de imprensa setoristas do STF
Prazo: até 22/7
Envio da documentação: credenciamento.imprensa@stf.jus.br
Fonte: Portal de Notícias do STF

