Eduardo Leite sustenta que decisão da Justiça gaúcha pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres públicos e contraria legislação estadual
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisão da Justiça gaúcha que garantiu aos servidores públicos estaduais o recebimento do auxílio-refeição durante o período de férias, além da inclusão dessa verba na base de cálculo do terço constitucional. A ação, de número 1343, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Na petição, o chefe do Executivo estadual argumenta que a decisão, proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contraria a legislação local e rompe entendimento consolidado na própria Justiça estadual. Leite sustenta que o auxílio possui caráter indenizatório, destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com alimentação no efetivo exercício diário das funções.
O governador alerta ainda para o impacto financeiro estimado em R$ 266 milhões aos cofres públicos, valor que não contempla despesas retroativas nem reflexos futuros. Ele destaca que o estado encontra-se submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, o que torna a medida incompatível com o planejamento financeiro e a responsabilidade fiscal.
Em caráter liminar, Eduardo Leite pede a suspensão dos efeitos da decisão questionada e a paralisação de todos os processos judiciais e execuções — provisórias ou definitivas — em andamento sobre o tema. No mérito, solicita que o STF afaste a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores ativos, civis e militares do estado.
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Fonte: Portal de Notícias do STF

