‘Direito sem juridiquês’: o que é jurisprudência?

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em seu canal do Youtube, mais um episódio da série “Direito sem juridiquês”, com vídeos educativos que apresentam conceitos e instrumentos jurídicos de forma simples e acessível.

O nono episódio aborda o conceito de jurisprudência, formada pelo conjunto de decisões reiteradas de tribunais sobre o mesmo tema. O entendimento uniforme orienta o julgamento de casos semelhantes. Por exemplo, se um tribunal decide reiteradamente que determinada cobrança é ilegal, essa orientação pode se consolidar como jurisprudência.

A jurisprudência serve como referência para juízes e advogados e contribui para a uniformidade das decisões judiciais e a segurança jurídica. No entanto, não se trata de um entendimento fixo e definitivo. A interpretação pode evoluir e, consequentemente, a jurisprudência também pode mudar com o tempo.

Embora relacionados, jurisprudência e precedente não têm o mesmo significado. O precedente é uma decisão judicial que apresenta uma fundamentação capaz de orientar julgamentos futuros em casos semelhantes. A jurisprudência, por sua vez, corresponde ao entendimento consolidado a partir de um conjunto de decisões.

Acesso à informação

Com a série, o STF busca fortalecer sua política de comunicação pública e ampliar o acesso da sociedade a informações sobre o funcionamento da Justiça e o papel da Corte na defesa dos direitos fundamentais.

O episódio inaugural, publicado em 17 de abril, explicou o que são os chamados “remédios constitucionais”. A série também abordou temas como habeas corpus, habeas data e a função dos amici curiae.

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17/4/2026 – ‘Direito sem juridiquês’: entenda o que são os remédios constitucionais

Fonte: Portal de Notícias do STF

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