O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (6) com o julgamento que discute se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista na Lei de Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição Federal de 1988. A questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924).
Também estão na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, sobre a validade do plano de carreira para professores da rede pública de Curitiba (PR); o (ARE) 1537713, com repercussão geral (tema 1.412), que discute a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor; e o (RE) 1141156, tema 1.016 da repercussão geral, sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.
O Plenário ainda poderá analisar a Reclamação (RCL) 78354, que trata da responsabilidade civil de uma emissora de TV por danos morais decorrentes da divulgação de reportagem considerada vexatória, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7848, 7830 e 7844, sobre guerra tarifária entre os estados de São Paulo, Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Recurso Extraordinário (RE) 966177 – Repercussão geral (Tema 924)
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Guilherme Tarigo Heinz
O recurso discute se a Constituição de 1988 manteve o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que considera a exploração de jogos de azar uma contravenção penal. O STF decidirá se a norma é compatível com os princípios da livre iniciativa, da ordem econômica e das liberdades individuais. O julgamento será retomado com a conclusão do voto do relator, ministro Luiz Fux. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280
Relator: ministro André Mendonça
Prefeito de Curitiba x Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
O recurso trata da validade de leis municipais que criaram planos de carreira e critérios de progressão para professores da rede pública de Curitiba (PR). O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, após pedido de vista. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1.412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso busca definir se a Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência contra a mulher quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844, 7848
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima x Governador de São Paulo
Na ADI 7822, é questionado parte do Decreto Estadual nº 65.255/2020, de São Paulo, que limitou benefícios fiscais concedidos à saída de produtos nacionais destinados à comercialização ou industrialização na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO). O incentivo havia sido ampliado pelo Convênio ICMS nº 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O decreto também limitou benefícios fiscais concedidos aos estados do Acre, Amapá e Roraima até 31 de dezembro de 2024. Os governadores questionam as medidas nas ADIs 7830, 7844 e 7848, que serão julgadas em conjunto. Eles afirmam que São Paulo não poderia adotar a regra sem a aprovação dos demais estados e que a decisão aumenta as desigualdades regionais e viola o princípio federativo e a integração nacional. Saiba mais.
Reclamação (RCL) 78354
Relator: ministro Edson Fachin
Rádio e Televisão Iguaçu S.A x Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)
A emissora de rádio e TV questiona decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que atribuiu responsabilidade civil à empresa e determinou o pagamento de indenização por danos morais a um cidadão pela divulgação de reportagem considerada vexatória. O colegiado vai analisar se o entendimento de que a reportagem ultrapassou os limites do direito à informação contraria decisões tomadas nas ADIs 6792 e 7055, nas quais o Tribunal estabeleceu regras contra o assédio judicial a jornalistas e órgãos de imprensa. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
Recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Por determinação do relator, os processos sobre o tema continuam suspensos até a decisão final do STF. Leia mais.
(Adriana Romeo/AS//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

