A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (13) inclui o referendo de medida cautelar do ministro Flávio Dino que determinou à União a elaboração de um plano para retirar garimpos ilegais no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516.
Apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), a ação pede a regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante aos povos indígenas o direito às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro deste ano, o relator reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma.
A pauta traz ainda processos remanescentes da sessão plenária de ontem (12/8).
Os julgamentos serão transmitidos pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Mandado de Injunção (MI) 7516 – Referendo
Relator: ministro Flávio Dino
Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) x União
Referendo de medida liminar que determinou ao governo federal a elaboração de um plano para retirar garimpos ilegais do território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A entidade representante do povo Cinta Larga alega omissão legislativa na regulamentação da mineração em terras indígenas. O relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para a edição da lei. O processo foi levado à sessão virtual após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935
Relator: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) x Governador e Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Contesta normas estaduais do Espírito Santo que aumentaram o piso e o teto das custas judiciais, alegando que a medida dificulta o acesso à Justiça e viola princípios como legalidade tributária, proporcionalidade, devido processo legal e capacidade contributiva. São questionados dispositivos da Lei 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que fixou os valores das despesas. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1.412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso discute se a Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência contra a mulher quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento em que o STF decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Em janeiro de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o recolhimento do chamado Funrural até a proclamação do resultado. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona dispositivos da Lei 10.410/2002, que permite transformar cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cargos que antes não existiam, independentemente da forma de ingresso, além de estabelecer novos salários. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7611)
Relator: ministro Flávio Dino
Partido Socialismo e Liberdade (Psol) x Governador e Assembleia Legislativa do Ceará
Ação contra a Lei 18.436/2023, do Ceará, que permite procedimentos ambientais simplificados para empreendimentos ou atividades de porte micro e baixo potencial poluidor-degradador. O relator suspendeu parte da lei e a decisão foi confirmada pelo Plenário em 2024. O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema continuam suspensos até a decisão final do STF, por determinação do relator. Leia mais.
(Adriana Romeo//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

