Confira a pauta do STF desta quarta-feira (30)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (30) para discutir se servidores públicos municipais, estaduais e distritais que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar podem optar pelo regime anterior. A controvérsia possui repercussão geral (Tema 1.071) e será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Também está prevista a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas que proíbem empresas com débitos com a União ou a Previdência Social de distribuir lucros e dividendos a acionistas, sócios e dirigentes.

Outro processo em pauta é o RE 1141156, que trata da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os julgamentos sobre o tema estão suspensos até a decisão definitiva do STF.

Ainda devem ser analisadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o RE 630852, com repercussão geral (Tema 381), que tratam da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos reajustes de planos de saúde por faixa etária. O julgamento aguarda a proclamação do resultado, que será feita em conjunto nos dois processos.

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. O sinal está liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos têm acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. Jornalistas não precisam de credenciamento prévio, bastando identificação na entrada, salvo situações excepcionais. Cinegrafistas devem aguardar na área externa.

No Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), relatoria do ministro Edson Fachin, as partes são André Luis Demichei, Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e União. O recurso discute se um servidor que já ocupava cargo público municipal e ingressou no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar pode permanecer vinculado ao regime previdenciário anterior. O STF vai decidir se a mudança de ente da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite a manutenção desse regime.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) questiona o Presidente da República e o Congresso Nacional. A ação questiona normas que proíbem empresas com dívidas com a União ou Previdência Social de distribuir lucros e dividendos a acionistas, sócios e dirigentes. A OAB argumenta que a medida é uma forma de pressionar as empresas a pagar tributos e viola os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, relatoria do ministro Dias Toffoli, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) atua contra o Presidente da República e o Congresso Nacional. A Confederação pede que o Tribunal considere que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) que proíbe a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde por causa da idade se restrinja aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto, em 30 de dezembro de 2003. O julgamento está relacionado com o do RE 630852.

No Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral (Tema 381), relatoria da ministra Rosa Weber (aposentada), a recorrente é a Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de um consumidor duplamente vulnerável. O julgamento terá continuidade para proclamação do resultado.

No Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral (Tema 843), relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado), a União recorre contra a OVD Importadora e Distribuidora Ltda. O recurso discute se os valores relativos a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, podem ser excluídos da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que esses créditos não podem ser tributados.

No Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral (Tema 1.016), relatoria do ministro Edson Fachin, são recorrentes o Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal e outros, e recorridos a Itacan Refrigerantes Ltda e outros. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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