O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (19) ações que questionam ou defendem a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) pedem a anulação da norma, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102 defende sua validade. Os autores têm argumentos opostos sobre os efeitos da lei para o licenciamento e a proteção ambiental.
Também está prevista a retomada dos processos sobre a eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos. Até o momento, há dois votos: um pela eleição direta e outro pela indireta, por meio da Assembleia Legislativa. O assunto é tratado na ADI 7942 e na RCL 92644.
A pauta inclui ainda processos remanescentes de sessões anteriores e o Recurso Extraordinário (RE) 1296829 (Tema 1.121), que discute o compartilhamento, com o Ministério Público Eleitoral (MPE), de dados fiscais obtidos por meio de convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão. Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7919, 7913 e 7916. Relator: ministro Alexandre de Moraes. As ações, propostas pelo Partido Verde (PV), Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questionam dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Na ADI 7919, o Psol e a Apib contestam a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos. Segundo os autores, a norma não estabelece critérios técnicos e objetivos para definir esses empreendimentos. Na ADI 7913, o PV argumenta que dispositivos da lei flexibilizam o licenciamento ao dispensar a avaliação prévia de impacto ambiental e simplificar o processo para atividades de médio impacto. Na ADI 7916, os autores alegam que a norma atual trata de matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011 e altera, por lei ordinária, as competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Autora: Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A entidade pede que o STF declare a constitucionalidade integral da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, para evitar interpretações que invalidem medidas previstas na norma. Alega possível insegurança jurídica e instabilidade institucional.
Reclamação (RCL) 92644 – Referendo de medida cautelar. Relator: ministro Cristiano Zanin. Partido Social Democrático (PSD) x Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O colegiado vai discutir medida cautelar do relator que suspendeu as eleições indiretas para governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro e determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) exerça o cargo de governador até o final do processo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 – Referendo de medida cautelar. Relator: ministro Luiz Fux. Partido Social Democrático (PSD) x Governador e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O partido questiona parte da Lei Complementar estadual 229/2026 sobre as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos. O relator deferiu liminar para suspender a votação nominal e aberta e submeteu a decisão ao Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982. Relator: ministro Nunes Marques. Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional. O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização e das atribuições do Ministério Público da União (MPU). Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais, entre outras medidas. Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o julgamento passou da sessão virtual para a presencial.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91. Relator: ministro Cristiano Zanin. Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional. A ação pede a declaração de constitucionalidade do artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata do acesso a dados e registros de usuários, diante das garantias constitucionais de proteção da intimidade, da vida privada, do sigilo das comunicações e dos dados pessoais. O colegiado decidirá se é necessária ordem judicial para disponibilizar registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. O processo será julgado em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073. Relator: ministro Dias Toffoli. Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Presidente da República e Congresso Nacional. São questionados trechos da Lei 12.830/2013, que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, bem como o princípio da separação dos Poderes. As ações serão analisadas em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.
Recurso Extraordinário (RE) 1296829 – Repercussão Geral (Tema 1.121). Relator: ministro Cristiano Zanin. O recurso discute se é constitucional compartilhar, com o Ministério Público Eleitoral (MPE), dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas por meio de convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.
Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016). Relator: ministro Edson Fachin. Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros. Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros. O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema continuam suspensos até a decisão final do STF, por determinação do relator.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1.412). Relator: ministro Edson Fachin. Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça). O recurso discute se a Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência contra a mulher quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

