Confira a pauta do STF desta quarta-feira (14)

Confira a pauta do STF desta quarta-feira (14)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (14) o chamado “caso Buser”, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1506410. O processo discute a validade de lei de Minas Gerais que exige o regime de “circuito fechado” no fretamento de ônibus por aplicativos, em que a lista de passageiros deve ser a mesma durante todo o trajeto.

O STF também deve proclamar o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à cobrança sobre a folha de salários. A conclusão permitirá retomar os processos sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), suspensos nacionalmente desde janeiro de 2025 por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes. O Tribunal também deverá definir os parâmetros para a chamada sub-rogação.

A pauta traz ainda a ADI 7717, contra parte de uma lei federal que autoriza o porte de arma de fogo para guardas municipais, e a Reclamação (RCL) 78354, em que se discute se a exibição de matéria jornalística considerada vexatória dá direito à indenização por danos morais. O caso envolve os limites do direito à informação e o entendimento do STF contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.

Também está previsto o julgamento de dois recursos (RE 1326541 e ARE 1502069) sobre os efeitos do piso salarial nacional na remuneração de professores da educação básica estadual e municipal. O colegiado poderá retomar ainda o julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016) sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais.

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. O sinal está liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos têm acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. Jornalistas não precisam de credenciamento prévio, bastando identificação na entrada, salvo situações excepcionais. Cinegrafistas devem aguardar na área externa.

Recurso Extraordinário (RE) 1506410 – Embargos de Declaração. Relatora: ministra Cármen Lúcia. Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) x Estado e Assembleia Legislativa de MG. Interessada: Buser Brasil Tecnologia Ltda. O caso questiona a validade da norma mineira sobre o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas no regime de “circuito fechado”. Também discute a competência privativa da União para legislar sobre o tema e possíveis violações à livre iniciativa e à livre concorrência. O julgamento foi transferido do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395. Relator: ministro Gilmar Mendes. Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional. O STF já decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos. A sessão prevê a proclamação do resultado, etapa necessária para a retomada dos processos suspensos sobre o Funrural.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717. Relator: ministro Nunes Marques. Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal x Presidente da República e Congresso Nacional. A ação pede a adequação à Constituição de parte da Lei 10.826/2003, para garantir aos integrantes das Guardas Municipais a mesma prerrogativa de porte de arma dos demais integrantes dos órgãos de segurança pública.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5057. Relator: ministro Luiz Fux. Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) x Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A ação questiona norma da Paraíba (Lei Complementar n° 96/2010) que exige o cumprimento do estágio probatório de dois anos e a aquisição da vitaliciedade para que juízes substitutos possam concorrer à promoção.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484942 – Agravo Regimental. Relator: ministro Flávio Dino. Prefeito do Município de Araras x Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. O agravo questiona decisão do relator que negou seguimento ao recurso, cujo objeto é a possibilidade de acumulação de benefício por regime especial de trabalho para guardas municipais com o exercício de função de confiança.

Reclamação (RCL) 78354. Relator: ministro Edson Fachin. Rádio e Televisão Iguaçu S.A x Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A emissora contesta decisão que a responsabilizou pelo pagamento de indenização por danos morais a um cidadão, em razão da divulgação de reportagem considerada vexatória. O colegiado vai analisar se o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contraria decisões das ADIs 6792 e 7055, que estabeleceram regras contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069 – Repercussão Geral (Tema 1.324). Relator: ministro Dias Toffoli. Município de Riolândia x Rosy Mary Carvalho Carneiro. O recurso questiona decisão da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reconheceu a uma professora da rede pública estadual o direito à readequação salarial ao piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. O STF decidirá se os reajustes definidos por portarias do MEC devem ser aplicados automaticamente às carreiras estaduais e municipais, independentemente de lei específica.

Recurso Extraordinário (RE) 1326541 – Repercussão Geral (Tema 1.218). Estado de São Paulo x Sofia Helena Silveira. O recurso discute o uso do piso nacional como base para o vencimento inicial de professores da rede pública estadual. O estado de São Paulo argumenta que a remuneração dos servidores depende de lei estadual específica e que a Constituição veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016). Relator: ministro Edson Fachin. Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros. Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros. O recurso contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator.

(Adriana Romeo/CR//JP)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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