STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao Inquérito (Inq) 4.781, conhecido como inquérito das fake news. As decisões acolhem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável a continuidade dos procedimentos por falta de provas ou pela ocorrência de prescrição — ou seja, o decurso do prazo legal para a punição dos eventuais crimes.

Foram encerradas as apurações que envolviam o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi arquivado um procedimento referente a publicações em um grupo no aplicativo Telegram.

Incitação ao crime (PET 10.391)

A investigação apurava publicações ofensivas ao STF veiculadas nas redes sociais do PCO em junho de 2022. Como o crime imputado — incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal — prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos sem causas interruptivas da prescrição, o ministro declarou a extinção da punibilidade de Rui Costa Pimenta.

Telegram (PET 11.373)

O procedimento investigava postagens com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças contra a vida de ministros do STF em um grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas de investigação viáveis por ausência de indícios de autoria.

Publicações em redes sociais (PET 11.548)

A apuração envolvia Flávia Cordeiro Magalhães, investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias impostas.

Suspeita de auxílio a fuga (PET 13.965)

O procedimento apurava a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado junto ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais, a investigação foi arquivada, com a determinação de restituição dos celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.

Desinformação eleitoral (PET 14.103)

O caso referia-se ao deputado estadual Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10.783, o ministro acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais.

Nas PETs 11.373, 11.548, 13.965 e 14.103, o ministro ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Também foi determinado o levantamento do sigilo das decisões e dos autos correspondentes.

Leia a íntegra das decisões:

PET 10.391

PET 11.373

PET 11.548

PET 13.965

PET 14.103

(Pedro Rocha/CF)

Leia mais:

27/10/2026 – STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *