Confira a pauta do STF desta quarta-feira (28) 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (28), os recursos (embargos de declaração) questionando decisão sobre o acordo firmado entre União e poupadores para o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A questão é debatida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.

A pauta traz ainda o julgamento da ADI 6336, que questiona a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Também está previsto o julgamento do RE 1506410, em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros, conhecido como caso Buser.

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão. Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.

Confira os processos em pauta.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 – Embargos de Declaração
Relator: Ministro Cristiano Zanin
Embargos apresentados pela Associação Civil SOS Consumidor, por Paulo Cavalcanti de Albuquerque e pela Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) referentes à decisão colegiada sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos. Nos recursos eles querem saber como ficam os poupadores que não aderiram expressamente ao acordo firmado com a União e se podem prosseguir com ações individuais. A ação principal discute o pagamento de diferenças da correção das perdas inflacionárias ao consumidor, decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Recurso Extraordinário (RE) 1415115 – Repercussão Geral (Tema 1.423)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Albanira de Menezes x Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI)
O recurso discute a possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. O colegiado vai decidir se a cláusula do contrato do plano de seguridade que exige tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres ofende o princípio da isonomia.

Recurso Extraordinário (RE) 1447945 – Repercussão Geral (Tema 1.310)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
União x Dionisio Horn
O recurso discute se a pessoa com o vírus HIV assintomático deve ser considerada incapaz para o serviço militar e se deve ser definitivamente afastada do serviço ativo das Forças Armadas (reforma do militar). O caso será retomado após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes em sessão virtual.

Recurso Extraordinário (RE) 1506410 – Embargos de Declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) x Estado e Assembleia Legislativa de MG
Interessada: Buser Brasil Tecnologia Ltda.
O caso questiona a validade da norma mineira sobre o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas no regime de “circuito fechado”. Também discute a competência privativa da União para legislar sobre o tema e possíveis violações à livre iniciativa e à livre concorrência. O julgamento foi transferido do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
A Anamatra pede a anulação da parte da Reforma da Previdência que revogou o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Recurso Extraordinário (RE) 1388353 – Embargos de Divergência
Relator: ministro Flávio Dino
Hugo Roberto Jose Leal Belloc Filho x União
Embargos de divergência apresentados pelo servidor público que busca o recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para a incorporação de quintos decorrentes do exercício de cargos comissionados. Nos embargos o autor questiona a modulação dos efeitos da decisão e aponta divergência quanto ao decidido pela Primeira Turma do STF em outro processo com repercussão geral (Tema 395), segundo a qual a modulação atinge os quintos incorporados por decisão administrativa.

(Adriana Romeo/CR)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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