O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para acessar conteúdo armazenado em contas de e-mail ou na nuvem com o objetivo de subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1.608.434 (Tema 1.474). A tese a ser fixada no julgamento de mérito, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.
O caso teve origem em uma ação de produção antecipada de provas ajuizada pela União. A Justiça Federal havia determinado a quebra do sigilo telemático para obter o conteúdo armazenado em contas de e-mail de uma pessoa física e em serviços de nuvem a ela vinculados. A medida buscava reunir elementos sobre um suposto esquema de empresas “noteiras”, utilizadas para emitir notas fiscais sem operações comerciais correspondentes, e identificar os responsáveis pelos tributos devidos, a partir de comunicações que, segundo a Fazenda Nacional, poderiam conter provas inacessíveis por outros meios.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), porém, concedeu mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC e anulou a decisão. Para o tribunal, a quebra do sigilo das comunicações só poderia ser autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal, e não para uma investigação exclusivamente tributária.
No recurso ao STF, a União sustenta que o pedido não envolve a interceptação do fluxo de comunicações, mas o acesso a mensagens privadas já armazenadas. Segundo a Fazenda Nacional, o Marco Civil da Internet permite a disponibilização desse conteúdo mediante ordem judicial e não restringe a medida a investigações criminais. A União afirma ainda que, no caso concreto, a providência é necessária à apuração de um suposto esquema de emissão de notas fiscais frias.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a controvérsia diz respeito a direitos e princípios de natureza constitucional. De um lado, estão os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas. De outro, estão o interesse público na arrecadação tributária e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo Toffoli, a questão também tem relevância econômica, pois decisões sobre a possibilidade de utilização dessas provas podem ter impacto nas finanças públicas. Para o relator, a solução do recurso poderá contribuir para o aprimoramento da jurisprudência da Corte sobre a proteção de sigilos e as situações em que sua quebra pode ser autorizada.
Fonte: Portal de Notícias do STF

