Confira a pauta do STF desta quinta-feira (17)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), o julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos planos de saúde contratados antes de 30 de dezembro de 2003. A discussão envolve a cobrança de mensalidades diferentes em razão da idade e está em análise na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e no Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381). 

A pauta inclui ainda questões tributárias, de privacidade e de investigação criminal. Entre elas estão o (RE) 835818 (Tema 843), sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins; a ADC 91, sobre o acesso a dados de registro de conexão, como o endereço IP; e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, que discutem a possibilidade de delegados de polícia requisitarem perícias, informações, documentos e dados necessários às investigações. 

Também está prevista a continuidade do julgamento da (ADPF) 1183, que questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.    

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.              
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.              
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).              
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.    

Confira abaixo a pauta completa:   

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90    
Relator: ministro Dias Toffoli 
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) x Presidente da República e Congresso Nacional    
A ação questiona se a proibição de cobrança de valores diferentes pelos planos de saúde em razão da idade se aplica aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), em 30 de dezembro de 2003. O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o caso. O assunto também está sob julgamento no RE 630852.    

Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)    
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)    
Recorrente: Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda    
O recurso trata da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos planos de saúde contratados antes da entrada em vigor da norma. O julgamento terá continuidade para a proclamação do resultado. Saiba mais.  

Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843) 
Relator: ministro André Mendonça 
União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda 
O recurso discute a possibilidade de excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores correspondentes a créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou que os créditos presumidos não podem ser tributados. Saiba mais. 

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91        
Relator: ministro Cristiano Zanin        
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional        
A ação pede que o STF declare constitucional o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser fornecidos mediante ordem judicial. O processo será julgado em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Saiba mais. 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073        
Relator: ministro Dias Toffoli        
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Presidente da República e Congresso Nacional         
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF vai analisar se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.  

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183         
Relator: ministro Edson Fachin        
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)    
A ação questiona instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O partido sustenta que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação dos Poderes e moralidade administrativa. Saiba mais.    

(Adriana Romeo//JP) 

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *