O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O colegiado deverá proclamar o resultado do julgamento, que definirá os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.
Na mesma sessão, o STF pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1479774, que decidirá se aplicações financeiras de seguradoras integram o cálculo do PIS/Cofins, e o (RE) 1495108 sobre a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelas imobiliárias ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, e as teses fixadas deverão ser aplicadas a casos semelhantes.
O Plenário também pode retomar o julgamento da ADI 5982, que questiona o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar informações e documentos a órgãos públicos; além de analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 sobre regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho. As normas foram alteradas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira abaixo a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento em que o STF decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Em janeiro de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o recolhimento do Funrural até a proclamação do resultado. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1479774 – Repercussão Geral (Tema 1.309)
Relator: ministro Luiz Fux
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A x União
O STF vai decidir se incide PIS/Cofins sobre receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, ao analisar recurso contra decisão da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou indevida a incidência sobre receitas não operacionais. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982
Relator: ministro Nunes Marques
Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional
O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização e das atribuições do Ministério Público da União (MPU). Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
O STF decidirá se dispositivos da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelecem requisitos para a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para obter o benefício ou se é necessário comprovar a falta de recursos financeiros.
Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348)
Relator: ministro Edson Fachin
Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba
O colegiado vai decidir se a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária. A empresa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença que não reconheceu a imunidade pretendida. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

