STF suspende ordem de nomeação de policiais civis em Águas de Lindoia (SP)

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinava a nomeação de 22 servidores da Polícia Civil, em cargos previamente definidos, para a Delegacia de Polícia de Águas de Lindóia (SP), sob pena de multa diária. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 97828, ajuizada pelo Estado de São Paulo, e também suspende a multa diária de R$ 1 mil fixada pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) em caso de descumprimento.

Em ação ajuizada na Justiça paulista, o Ministério Público estadual apontava deficiência na segurança pública em Águas de Lindóia. De acordo com o órgão, apenas seis policiais civis atuavam na delegacia local, embora o efetivo considerado necessário fosse de 22 servidores.

Na decisão questionada, o TJ-SP decidiu que o estado deveria garantir à delegacia, no mínimo, um delegado, sete investigadores, cinco escrivães, dois agentes de telecomunicações policiais, um auxiliar de papiloscopista, três carcereiros e dois agentes de polícia. As nomeações deveriam ocorrer imediatamente, caso houvesse concurso em andamento, ou nos próximos certames de cada carreira.

Limites da atuação judicial

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre destacou que a decisão do TJ-SP contrariou a tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 698), que estabelece os parâmetros para a atuação do Judiciário na implementação de políticas públicas.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo admite a intervenção judicial diante de deficiência grave na prestação de serviço público essencial. Nesses casos, porém, a decisão deve indicar os resultados a serem alcançados e determinar que a administração pública apresente um plano ou os meios adequados para atingi-los, sem impor medidas administrativas específicas. No caso, ao determinar a nomeação de um número exato de servidores e definir a distribuição por cargos, o TJ-SP interferiu diretamente na política pública estadual de segurança, em desacordo com essa orientação.

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Encerrado o período, o processo será encaminhado ao relator, ministro Luiz Fux.

Leia a íntegra da decisão.

(Adriana Romeo/AS//JP)

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Fonte: Portal de Notícias do STF

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