Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (25), a análise das ações que tratam de mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). Serão realizadas apenas a leitura do relatório e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A data da votação será definida posteriormente.
A pauta inclui ainda processos que discutem alterações na legislação sobre improbidade administrativa e um conjunto de ações sobre emendas parlamentares estaduais.
Deverão ser julgadas medidas cautelares sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. As ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, mas foram transferidas para sessão presencial após pedido de destaque.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteram critérios para a venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. A entidade argumenta que as mudanças restringem a isenção tributária, violam princípios constitucionais e desrespeitam a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Leia mais.
Revisão Criminal (RvC) 5548 – Agravo Regimental nos Embargos Infringentes
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Requerente: J.A.S.K (segredo de Justiça)
Agravo regimental contra decisão que inadmitiu os embargos infringentes. Houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra trechos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A entidade questiona a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, redução das condutas sujeitas a sanção, abrandamento das penalidades e diminuição dos prazos prescricionais. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário analisará medida cautelar que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. Entre eles estão regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do tribunal de contas competente. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do STF que fixou a necessidade de dolo — intenção de cometer ato ilícito — para caracterizar improbidade administrativa e declarou inconstitucional a modalidade culposa (não intencional). Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo
A ação discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Mato Grosso x Assembleia Legislativa de MT
A ação questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares de execução obrigatória. O colegiado decidirá se a alteração viola o processo legislativo, o planejamento orçamentário e a destinação mínima de recursos para a saúde. O julgamento foi levado para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A ação questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionados a emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu parcialmente a norma, por possível incompatibilidade com limites definidos pelo STF, responsabilidade fiscal e princípios da separação dos Poderes. O referendo da cautelar será analisado pelo Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Mato Grosso x Assembleia Legislativa de MT
A ação contesta norma da Constituição de Mato Grosso que prevê a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O relator suspendeu o dispositivo, e o Plenário decidirá sobre o referendo da liminar. O caso foi destacado pelo ministro Edson Fachin para julgamento presencial. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Rondônia x Assembleia Legislativa (RO)
Ação contra emenda à Constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. A norma foi suspensa por decisão liminar do relator, que será submetida ao referendo do Plenário. Houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin em sessão virtual. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A cautelar limitou as emendas parlamentares individuais da Paraíba a 1,55% da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, adequando normas estaduais aos parâmetros da Constituição Federal. O colegiado analisará o referendo da decisão em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7643
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa da PB
A ação questiona dispositivos da Lei paraibana 13.040/2024, que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após o referendo da liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Links relacionados
Fonte: Portal de Notícias do STF

