STF vai julgar validade de sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade

Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual

Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição.

Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país.

A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a formação acadêmica num único percurso curricular até obter o diploma, reservassem 20% das vagas aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs).

Nessa modalidade, os cursos de graduação têm duração de três anos e se destinam à formação geral humanística, científica e artística. Terminado esse ciclo, o aluno recebe o diploma de ensino superior generalista e pode ingressar diretamente no mercado de trabalho ou participar de processos seletivos internos para cursar uma formação específica, como Direito, Engenharia e Letras.

A resolução também estipulou que o processo seletivo interno para os cursos de progressão linear mantivesse a política de cotas prevista no processo seletivo para ingresso na universidade.

No caso, o aluno, egresso do BI de Humanidades, classificou-se dentro do número de vagas no processo seletivo interno para o curso de Direito, mas não foi aprovado por falta de vagas, em razão do que alega ser uma “ilegal política de dupla aplicação do sistema de cotas”.

A Justiça Federal, em primeira instância, reconheceu o direito do estudante à matrícula e declarou inconstitucional a resolução da UFBA. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que, uma vez aplicado o sistema de cotas ao processo seletivo originário para ingresso na instituição, seria anti-isonômica a utilização de outra ação afirmativa no processo seletivo interno, pois os estudantes tiveram acesso às mesmas condições de ensino nesse último ciclo de estudos.

É contra essa decisão que se volta o recurso da UFBA. A instituição alega que a declaração de inconstitucionalidade do seu sistema de cotas viola os princípios da igualdade e da autonomia universitária. Para a instituição, a manutenção do sistema nos processos seletivos internos não configura indevida duplicidade da política afirmativa, mas a sua continuidade.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, ressaltou que, em diversos precedentes, o STF decidiu que a política de cotas é um instrumento legítimo de concretização da igualdade material. O caso em exame, contudo, apresenta contornos ampliados sobre o tema, pois consiste em definir se a extensão da ação afirmativa aos processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica é imprescindível à preservação do princípio da igualdade material.

Fachin observou que caberá ao Tribunal analisar, de um lado, os motivos que justificam a ampliação da política de cotas e, de outro, o direito de candidatos não beneficiados por ela de disputar os processos seletivos internos em condições de igualdade.

O ministro destacou ainda que a discussão ultrapassa o interesse das pessoas diretamente atingidas pela política pública, pois envolve impactos coletivos e institucionais, especialmente na promoção da diversidade nos espaços de formação e produção de conhecimento.

(Suélen Pires/AS//CF)

Fonte: Portal de Notícias do STF

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