A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (15) prevê a proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão final destravará os processos suspensos sobre o tema, além de definir as regras para o mecanismo de sub-rogação.
Também está prevista a fixação da tese de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 590880 (Tema 106), que trata da competência da Justiça do Trabalho e dos efeitos de decisões trabalhistas relativas a servidores públicos estatutários, após a instituição do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Por fim, o Plenário analisará a ADI 3159, que questiona dispositivos de lei federal sobre a reestruturação de cargos no Ministério do Meio Ambiente e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com alterações feitas por emenda do Legislativo.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
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• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
O Supremo já decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à folha de salários. A proclamação do resultado do julgamento permitirá a retomada dos processos sobre o Funrural que estão suspensos em todo o país desde janeiro de 2025 por determinação do ministro Gilmar Mendes, e definirá os parâmetros jurídicos para a chamada sub-rogação, que consiste na transferência legal da responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 590880 – Repercussão Geral (Tema 106)
Etapa: fixação de tese
Relatora: ministra Ellen Gracie (aposentada)
União x Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará
O recurso contesta decisão em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a possibilidade de desconstituir decisão que estendeu a todos os servidores da Justiça Eleitoral do Ceará o reajuste de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990. O aumento havia sido concedido pela Justiça Federal a um grupo de servidores, por decisão definitiva, e foi estendido aos demais com base no princípio da isonomia.
A União argumenta que a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência ao permitir a extensão da execução para além do limite estipulado pela Lei 8.112/1990. O STF declarou, por maioria, que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar a questão relativa ao período posterior à instituição do Regime Jurídico Único. Para o período anterior, considerou insubsistente o título executivo judicial, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Plenário fixará agora a tese para efeitos de repercussão geral. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 10.410/2002 que permitem transformar cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama em cargos que antes não existiam, independentemente da forma de ingresso, além de estabelecer novos salários. Saiba mais.
(Adriana Romeo/AS//JP)
Fonte: Portal de Notícias do STF

