STF suspende norma de Pernambuco que permitia conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender norma da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava a conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas por servidores públicos. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. Na mesma ocasião, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão de outro dispositivo que estabelece, como teto remuneratório do serviço público estadual, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

As alterações questionadas foram introduzidas na Constituição pernambucana pela Emenda Constitucional estadual 68/2025, de iniciativa do Poder Legislativo e promulgada em dezembro do ano passado.

Na ADI, a governadora Raquel Lyra argumenta que a autorização para pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio, sem iniciativa do Poder Executivo, fere preceitos constitucionais e geraria impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais, o que corresponde a aproximadamente R$ 105,2 milhões anuais aos cofres públicos.

Ao deferir a liminar quanto a esse ponto, o ministro André Mendonça observou que a modificação foi proposta pelo Legislativo estadual, apesar de a Constituição Federal reservar ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre regime jurídico e remuneração dos servidores. O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos semelhantes da Constituição de Pernambuco e reiterou o entendimento consolidado de que a iniciativa parlamentar não pode dispor sobre o regime jurídico de servidores estaduais, ainda que por meio de emenda à Constituição estadual.

Em relação ao teto remuneratório, o ministro não vislumbrou fundamentos para a suspensão. Mendonça destacou que a Constituição Federal faculta aos estados adotar teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. Segundo o relator, a matéria interessa ao estado como um todo e a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla, não se restringindo a um único órgão ou autoridade.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF na próxima sessão virtual.

Fonte: Portal de Notícias do STF

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