Confira a pauta do STF desta quinta-feira (24)

Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (24), estão quatro ações que discutem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) concedidos por São Paulo a produtos destinados a outros estados. São as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7822, 7848, 7830 e 7844. 

Também estão na pauta dois recursos com repercussão geral. O Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597 (Tema 1.071) discute se o servidor que muda de ente da Federação, sem interromper o vínculo com o serviço público, pode continuar submetido ao regime previdenciário anterior.  

Já o RE 1141156 (Tema 1.016) trata da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.   

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. 
 • Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.   
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). 
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.   

Confira abaixo a pauta completa:      

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844, 7848   
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima x Governador de São Paulo  
As ações questionam normas de São Paulo que limitaram benefícios fiscais para produtos destinados à comercialização ou industrialização em Rondônia e nos demais estados envolvidos. 
Na ADI 7822, é questionada parte do Decreto estadual 65.255/2020 que limitou benefícios fiscais relativos à saída de produtos nacionais destinados à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO). O incentivo havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 
Nas ADIs 7830, 7844 e 7848, os governadores também questionam a aplicação dessas limitações a benefícios concedidos a Rondônia, Acre, Amapá e Roraima até 31 de dezembro de 2024. Eles alegam que São Paulo não poderia adotar a medida sem a aprovação dos demais estados e que a regra viola o princípio federativo e a integração nacional. Leia mais.    

Recurso Extraordinário (RE) 1050597 – Repercussão Geral (Tema 1.071) 
Relator: ministro Edson Fachin 
André Luis Demichei x Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e União 
O recurso discute se um servidor que já ocupava cargo público municipal e ingressou no serviço público federal, após a criação do regime de previdência complementar, pode permanecer vinculado ao regime previdenciário anterior. O STF vai decidir se a mudança de ente da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite a manutenção desse regime. Leia mais.   

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016) 
Relator: ministro Edson Fachin 
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros 
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros 
O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Leia mais.    

(Adriana Romeo/CR//JP)

Fonte: Portal de Notícias do STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *